Adepto condenado por insultar polícias e árbitro

Insultar árbitros e polícias mesmo durante o calor de um jogo de futebol pode ser crime. Que o diga um técnico de telecomunicações que acabou condenado pelo Tribunal de Gaia por injúrias a quatro elementos da GNR, que se sentiram ofendidos.
O caso aconteceu no contexto de um jogo de futebol ocorrido no campo do Serzedo, em Gaia, a 18 de Janeiro passado. O arguido, de 26 anos, foi julgado no 1.º juízo criminal de Gaia, pela mesma juíza que, em Maio, absolveu o presidente do F. C. Porto, Pinto da Costa, das acusação de corrupção desportiva, no âmbito do caso do "envelope".
No final do julgamento, a juíza condenou o técnico de telecomunicações a uma multa de 900 euros que, se não for liquidada ou substituída por trabalho a favor da comunidade, pode resultar em 120 dias de prisão.
Em causa esteve concretamente o facto de, no final do jogo de futebol com o Vilanovense, quando os árbitros caminhavam em direcção ao balneário, acompanhados dos elementos da GNR, o adepto ter dito, segundo foi dado como provado na sentença: "Vós os GNR sois uns corruptos porque guardais esses f..."
Os soldados da GNR fizeram queixa, alegando terem sido "vexados e humilhados" no campo de futebol, perante outras pessoas.
Na sequência dos insultos, os agentes da autoridade chegaram a agarrar o adepto e a arrastá-lo para o túnel de acesso aos balneários.
O indivíduo alega que, nesse momento, foi agredido pelos militares da GNR, mas o Ministério Público acabou por arquivar a sua queixa.
Ouvido no julgamento, o técnico de telecomunicações, que declara ganhar 530 euros mensais, negou ter insultado os quatro queixosos, pertencentes ao posto da GNR de Arcozelo, em Vila Nova de Gaia.
Porém, para a juíza, a sua versão não mereceu crédito, uma vez que os elementos da GNR coincidiram integralmente na descrição da expressão insultuosa.
Aquele indivíduo acabou por ser condenado, por quatro crimes de injúrias, a multa de 450 euros cada um.
Em cúmulo jurídico a multa foi fixada em 900 euros. Segundo a juíza, poderá ser substituída em trabalho a favor da comunidade ou em 120 dias de prisão efectiva.
Fonte Jornal de Noticias